Paciente é condenado por críticas ofensivas a médica.
Entenda o posicionamento da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP
Um paciente de um determinado hospital fez uma reclamação à ouvidoria, utilizando palavras bastante ofensivas, tais como "suposta médica" e "dita cuja", reclamando bastante na demora do atendimento, alegando que os médicos "estavam relembrando os momentos de faculdade onde, ao invés (sic) de estudarem, ficavam se drogando e enchendo a cara de pinga nos bares do arredores da universidade, logo pela manhã”.
Uma das médicas do hospital, se sentindo bastante constrangida com o ocorrido, levou o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmando que a ocorrência trouxe consequências negativas ao hospital e causou prejuízos à sua imagem.
A 8ª Câmara de Direito Privado acatou a tese do advogado da médica, entendendo que houve um excesso do direito de crítica por parte do paciente, causando dano moral à profissional de saúde. Por fim, fixou a indenização em R$ 5 mil reais.
A relatora do caso concluiu:" o réu usou expressões que extrapolam esse direito, trazendo nítido caráter ofensivo”, entenderam que o paciente “teve tempo de pensar sobre o caso, escolher as palavras e medir suas consequências. É inevitável concluir que ele tinha a intenção de ofender a médica”.
Fonte: Juristas
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