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19 de Abril de 2024
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    Os planos de saúde estão obrigados a fornecer medicamentos não registrados pela ANVISA?

    Entenda a posição do STJ.

    Publicado por Pedro Platon
    há 5 anos

    Uma segurada pleiteou judicialmente contra a AMIL uma ação cominatória cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela, alegando, que a empresa (AMIL) recusou a autorizar o custeio dos medicamentos “Gemcitabina” e “Nab-Paclitaxel” (Abrasone), para o tratamento do câncer de pâncreas metastático para peritônio de que necessitava.

    Ao final, pleiteou a condenação da seguradora AMIL no custeio de despesas que se fizerem necessárias para a importação do referido medicamento.

    O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a empresa a custear os gastos com o tratamento médico e fornecer os medicamentos indicados.

    A AMIL e a LIA ingressaram com o recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça. A Corte entendeu que trata-se de cobertura devida e a recusa caracteriza prática abusiva, julgando pelo desprovimento do recurso interposto pelas empresas.

    Inconformadas, as empresas ingressaram com o Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça.

    A questão aqui trata de um tema muito interessante e importante, vejamos: A questão jurídica que foi enfrentada pelo STJ visa definir se as operadoras de plano de saúde estão ou não obrigadas a fornecer medicamentos importado, não registrado pelo ANVISA.

    A 2ª Seção do STJ firmou entendimento de que as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamentos não registrados pela ANVISA, sejam eles medicamentos nacionais, sejam eles importados.

    Fonte: Resp 1.712.163 e Resp 1.726.563

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-planos-de-saude-estao-obrigados-a-fornecer-medicamentos-nao-registrados-pela-anvisa/651694106

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