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24 de Abril de 2024

Posso ser processado por reclamar de um produto ou serviço de uma determinada empresa?

Publicado por Pedro Platon
há 6 anos

Havia, antigamente, certa polêmica acerca da possibilidade de pleito de indenização por danos morais no que diz respeito à pessoa jurídica.

Por algum tempo, considerava-se dano moral como sendo “as dores da alma”, sentimento este que a pessoa jurídica não poderia ter.

Hodiernamente, tal posicionamento acima ilustrado está ultrapassado. Mas o que seria esse tal de dano moral? Dano Moral, conforme o manual de direito civil de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, consiste na lesão a direitos, cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. Seria aquele dano que lesiona o direito da personalidade (ex: vida privada, nome, honra, imagens, etc..

A Constituição Federal, em seu art. , X, determina que são considerados invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O art. 52 do Código Civil diz que aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Uma propaganda negativa ou um comentário ofensivo em alguma rede social de determinado serviço ou produto, por exemplo, pode destruir toda a reputação de uma empresa.

Pois bem.

Uma pessoa foi condenada pelo TJ/RJ a pagar o valor de R$ 10 mil reais a título de danos morais a um posto de gasolina, em razão de ofensas lançadas em rede social.

Assim, consumidores, utilizar palavras agressivas nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação com o objetivo de expor a sua insatisfação por um determinado produto ou serviço pode configurar ato ilícito sujeito a indenização por danos morais. Tenha cautela e seja objetivo ao reclamar nas redes sociais, isso pode lhe custar caro.

Fonte: Migalhas

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