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19 de Abril de 2024

É vedado ou não o reajuste na variação da mensalidade do segurado com mais de 60 anos de idade?

Publicado por Pedro Platon
há 6 anos

Conforme determina o art. 15, Parágrafo Único, da Lei 9.656 de 1998 (Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) é vedado a variação das contraprestações pecuniárias quando o segurado tiver mais de sessenta anos de idade.

O art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), determina que é vedado a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Por fim, o nosso Código de Defesa do Consumidor disponibiliza um capítulo próprio relativo a proteção contratual aos consumidores, estabelecendo parâmetros de interpretação das cláusulas contratuais, dentre outras diversas proteções.

Pois bem.

Uma segurada idosa ingressou na justiça alegando a ilegalidade do reajuste do plano de saúde com base na sinistralidade e na mudança da faixa etária, por atingir a idade de 60 anos. O Juízo de 1º grau do Paraná declarou a abusividade do reajuste por sinistralidade e entendeu que deve ser aplicado os índices aprovados pela ANS para planos individuais e familiares para o mesmo período. No entanto, nada dispôs sobre o reajuste em virtude da mudança da faixa etária.

Com relação ao pedido referente à faixa etária, a 8ª Câmara Cível do TJ/PR, bebeu da fonte do Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, bem como na lei dos planos de saúde, estabelecendo que a variação da mensalidade em função da idade, para os consumidores com mais de 60 anos, que tiverem mais de 10 anos de relação contratual, previsão aplicável ao caso é vedado.

No que se refere ao pedido de reajuste por sinistralidade, o relator decidiu limitar os reajustes anuais pelo menor dos índices entre a variação da sinistralidade ou daqueles fixados pela ANS.

Fonte: Migalhas.

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Plano de saúde coletivo por adesão. Reajuste por sinistralidade. Limites aos índices da ANS. Devolução de valores pagos a mais pelo consumidor.

9 Comentários

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Se a lei ou alguma decisão proibir o reajuste aos 60 anos, os planos reajustarão aos 59.

Deveríamos ter um sistema público de saúde funcionando. Como isso não acontece há muito tempo, acostumamos com os "planos de saúde privados". E quem pode, adere.

Vejam que estamos debatendo minúcias de planos privados, porque os públicos já caíram no descrédito.

Somos sem futuro! continuar lendo

Foi o q ocorreu comigo... Sem futuro! continuar lendo

O idoso não tem vez neste país. Paga IR, paga contribuições de aposentado - 11%, o seguro de vida é reajustado pelo fator idade, variando em mais de 1.000% entre os 25 anos e os 60 de idade, o capital é o mesmo. As operadoras de planos de saúde sempre reajustam a seu bel-prazer, planos coletivos o determinante que nunca mostram é a média de gastos daquela coletividade corrigidos pela própria. Não há quem nos acuda. É Brasil pessoal. continuar lendo

Qual número do processo? continuar lendo

8ª câmara Cível do TJ/PR 0018805-26.2013.8.16.0001

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI285699,91041-Plano+de+saúde+nao+pode+reajustar+mensalidade+para+usuaria+que continuar lendo

Isso se tratando de planos individuais e familiares. E com relação aos coletivos? O meu da AFPESP, de 800 quando completei 60, pago aos 63, 3800 reais. Pode isso??? continuar lendo