Idoso teve valores da sua conta bancária retidos, devido a um empréstimo consignado realizado de forma fraudulenta.
Publicado por Pedro Platon
há 6 anos
O art. 39 do código de defesa do consumidor, enumera, de forma exemplificativa, as práticas abusivas dos fornecedores de produtos ou serviços. Em um de seus incisos, estabelece que é vedado o fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor tendo em vista a sua idade ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Um idoso teve valores da sua conta bancária retidos, devido a um empréstimo consignado realizado de forma fraudulenta em nome do idoso.
A 28ª Vara Cível de São Paulo, condenou a instituição bancária em R$ 10 mil reais em favor do idoso a título de indenização por danos morais.
Fonte: Migalhas
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