Falta de informação sobre os riscos do procedimento cirúrgico gera indenização
Afirma a 4ª Turma do STJ.
O art. 15 do Código Civil Brasileiro, determina que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 6º, III, determina que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Assim, todo o procedimento cirúrgico, com risco de vida, deverá ser comunicada e autorizada pelo paciente, explicando todos os riscos deste procedimento, sob pena de infringir os Arts. 15 do CC e 6, III, do CDC.
Pois bem.
Um jovem submeteu-se a um procedimento cirúrgico anos após um acidente de trânsito por conta de tremores nas mãos. A cirurgia foi feita nos dois lados do cérebro, e com ela o paciente perdeu a capacidade de realizar atividades básicas e passou a depender de cadeira de rodas, entre outras sequelas.
A 4ª Turma do STJ deferiu o pedido de indenização para o jovem e para os seus pais após sequelas resultantes da cirurgia, haja vista a falta de informação adequada para o paciente sobre os riscos do procedimento.
Fonte: Migalhas.
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