A Justiça pode condenar o Metrô por problemas decorrentes da superlotação?
Uma passageira ao pegar um metrô no estado do Rio de Janeiro foi constrangida após um homem, aproveitando a superlotação do vagão, se esfregar "de forma ultrajante, desonrosa e imoral através de movimentos de cunho sexual".
Ao ser interpelado, o homem ameaçou mata-la. A mulher conseguiu fazer o registro da agressão na Ouvidoria da Polícia.
Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa a indenizar em R$ 5 mil a passageira que sofreu assédio em um dos vagões da concessionária de transportes no trecho Largo do Machado-Central.
A assessoria de Imprensa do TJ-RJ disse que: "A superlotação não é fato imprevisível nem inevitável, mas sim, um fato que ocorre diariamente, e ao que parece, nada é adotado pelo réu para evitar esse tipo de problema. Portanto, não há como excluir a responsabilidade do réu, em relação à conduta inapropriada de outro passageiro, que se aproveitando da superlotação, praticou atos de assédio e constrangimento contra a autora”.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-17/metro-responde-problemas-decorrentes-superlotacao-tj-rj
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