Médico não deve indenizar por complicações em parto
Um casal se dirigiu a um hospital para realização do parto do bebê.
Apesar de todos os exames pré-natais terem sido feitos e de a gestação ter sido acompanhada por um médico, o cordão umbilical estava envolto no pescoço do bebê no nascimento.
O casal, diante do ocorrido, ingressou na Justiça alegando imperícia do médico e negligência por ter realizado parto normal ao invés de realizar a cesariana.
A defesa do médico alegou que o parto normal foi a modalidade prevista desde o exame pré-natal por ser considerada a mais segura para a gestante e para o bebê, não podendo falar em negligência ou imperícia.
O Juízo de 1º Grau, bem como a 6ª Câmara Civil do TJ/SC confirmou, alegando que "a prova pericial demonstrou com solidez que não houve culpa do profissional, que agiu dentro das especificações da literatura médica ao aplicar o parto normal com utilização de fórceps".
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