Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Médico não deve indenizar por complicações em parto

Publicado por Pedro Platon
há 6 anos

Um casal se dirigiu a um hospital para realização do parto do bebê.

Apesar de todos os exames pré-natais terem sido feitos e de a gestação ter sido acompanhada por um médico, o cordão umbilical estava envolto no pescoço do bebê no nascimento.

O casal, diante do ocorrido, ingressou na Justiça alegando imperícia do médico e negligência por ter realizado parto normal ao invés de realizar a cesariana.

A defesa do médico alegou que o parto normal foi a modalidade prevista desde o exame pré-natal por ser considerada a mais segura para a gestante e para o bebê, não podendo falar em negligência ou imperícia.

O Juízo de 1º Grau, bem como a 6ª Câmara Civil do TJ/SC confirmou, alegando que "a prova pericial demonstrou com solidez que não houve culpa do profissional, que agiu dentro das especificações da literatura médica ao aplicar o parto normal com utilização de fórceps".

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI283126,51045-Medico+nao+deve+indenizar+por+complicacoes+em+p...

  • Publicações111
  • Seguidores99
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações255
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medico-nao-deve-indenizar-por-complicacoes-em-parto/599812969

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)