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18 de Abril de 2024

Comentário ofensivo em rede social gera o dever de indenizar

Publicado por Pedro Platon
há 6 anos

Um aluno publicou no Facebook comentários negativos a respeito da sua escola. Em resposta, a escola respondeu afirmando que o aluno tinha "grandes chances de reprovação", e, diante desse fato, preferia "se omitir das suas responsabilidades e procurar responsáveis pelo seu despreparo e desinteresse".

Em consequência desta publicação da escola, o aluno recebeu deboches, comentários desabonadores e de baixo calão de colegas.

O Juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. Contudo, o aluno recorreu ao TJMG e alegou que a atitude da escola feriu sua honra, image e sigilo escolar, além de ter incentivado a prática de bullying.

Assim, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão de 1º grau e condenou a instituição de ensino em R$ 12 mil reais em danos morais.

Fonte: http://www.amodireito.com.br/2018/06/direito-oab-concursos-colegio-criticar-aluno.html

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