Cybercrimes
A evolução da tecnologia e dos crimes digitais.
A tecnologia surgiu com o intuito de facilitar a comunicação das pessoas. Contudo, novas formas de crimes também surgem acompanhando as mudanças sociais. São conhecidas como cybercrimes.
Acompanhando essas mudanças, novas leis foram criadas com intuito de punir a prática dos crimes virtuais. A primeira delas foi a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/12), conhecida popularmente como "Lei Carolina Dieckmann".
Os crimes mais comuns postados na internet são: Ameaça (art. 147CP), Calúnia (art. 138 CP), Difamação (art. 139 CP), Injúria (art. 140 CP), Falsa Identidade (art. 307 CP).
A grande mudança legislativa foi o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Esta lei regulamenta os direitos e deveres dos usuários da internet.
Pessoas vítimas de violação a sua intimidade podem solicitar a retirada do conteúdo, de forma direta, aos sites ou mediante ordem judicial.
Para fixar a competência com relação aos crimes cibernéticos, utiliza-se a regra do art. 70 do Código de Processo Penal, ou seja, a fixação da competência independe do local do provedor de acesso ao mundo virtual, sendo considerado o lugar da consumação do delito.
Caso seja vítima de um cybercrime, procure um advogado e busque a delegacia especializada em crimes digitais.
Fonte: http://www.amodireito.com.br/…/direito-oab-concursos-crimes…
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