O Min. Fux decidiu que em caso de empate não beneficia o réu? E o princípio do in dúbio pro reo?
Dr. Pedro Platon
Este é o último vídeo que vamos produzir em 2021 e queríamos apresentar de uma forma diferente. Iniciamos esse projeto, sem saber se o público iria gostar ou não. Temos a ideia de que a informação é libertadora e que muitas questões políticas resvalam na seara jurídica.
Tendo em vista que a linguagem jurídica é algo pouco acessível a população e vendo que isso atrapalhava a compreensão das informações passadas pelas grandes mídias que surgiu o canal em pauta.
Agradecemos MUITO a cada inscrito, a cada curtida e a cada comentário feito no nosso canal. Estamos muito felizes com o resultado e pode aguardar novos pautas em 2022. Muito Obrigado.
Vamos lá.
No dia 29 de Novembro de 2021 o Min Luiz Fux decidiu na ação penal 969 que em caso de embate não beneficiaria o réu. Isso causou bastante estranheza na comunidade jurídica, haja vista o princípio constitucional in dúbio pro reo, ou seja, na dúvida beneficia o réu. Mas o que exatamente decidiu o Min. Luiz Fux? Quais foram os argumentos jurídicos utilizados para afastar um princípio tão conhecido no direito penal brasileiro e constitucional? Estaria o Min Legislando ou foi algo peculiar sui generis?
Inteiro teor da decisão será publicada no nosso canal do Telegram https://t.me/canalempauta.
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