A análise da decisão do STF que garantiu o direito ao silêncio a Pazuello na CPI da Pandemia
No dia 13 de maio a AGU apresentou no STF habeas corpus preventivo em favor do General Eduardo Pazuello permitindo que o depoente fique em silêncio e não sofra ameaças durante seu depoimento na CPI da COVID, realizado nos dias 19 e 20 de Maio.
A pergunta que surgiu foi: As testemunhas não têm o dever de dizerem a verdade e contribuírem com a investigação? Dar o direito à testemunha de calar-se no depoimento não estaria indo de encontro a este preceito? O que exatamente o STF entendeu e decidiu nesse caso? STF determina instauração da CPI da Pandemia no Senado - www.youtube.com/watch?v=AGjjIwMM6SM Redes Sociais:
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1 Comentário
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Dr. Pedro
Foi o mesmo direito que Aristides Santos, secretário da CONTAG usou para ficar em silêncio após incitar violência contra parlamentares.
https://www.otempo.com.br/política/secretario-da-contag-fica-calado-em-reuniao-marcada-por-bate-boca-1.1278328
A Lei é para todos até para os honestos. continuar lendo