Nesse vídeo vamos esclarecer a decisão liminar do Min. Ricardo Lewandowski na ACO 3.463/MC/SP que proibiu a União de tomar os insumos já empenhados pelo Estado de São Paulo. Vamos aqui desmistificar assuntos jurídicos e explicar de modo simples e claro a presente situação.
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONCESSÃO MONOCRÁTICA. VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INSUMOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PLANO DE IMUNIZAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA INDEVIDA. AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO.
I …
A propriedade privada é protegida pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXII e art. 170, II). No entanto, em algumas situações, o Estado interfere na propriedade privada para atender ao…
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.