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26 de Abril de 2024

Obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19: Você é contra ou a favor?

Vamos analisar a recente decisão do STF a respeito do tema.

Publicado por Pedro Platon
há 3 anos

Nesse vídeo iremos analisar a decisão do STF, ao julgar a ADI 6586 e 6587 e ARE 1267879 de SP, sobre a obrigatoriedade da vacinação e quais foram os argumentos jurídicos utilizados pelos Ministros ao decidirem. Ficou curioso?! Veja o vídeo até o final. Não esqueçam de deixar seu like e de se inscrever no canal.

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3 Comentários

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Contra! Caso eu seja coagido ,seja a foma que for á tomar, posso acionar o Tribunal de Haya!! Ainda é valido isso aqui,da década de 40;

Artigo I do Código de Nuremberg:
1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que a pessoa envolvida deve ser legalmente capacitada para dar o seu consentimento; tal pessoa deve exercer o seu direito livre de escolha, sem intervenção de qualquer desses elementos: força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição ou coerção posterior; e deve ter conhecimento e compreensão suficientes do assunto em questão para tomar sua decisão. Esse último aspecto requer que sejam explicadas à pessoa a natureza, duração e propósito do experimento; os métodos que o conduzirão; as inconveniências e riscos esperados; os eventuais efeitos que o experimento possa ter sobre a saúde do participante. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento recaem sobre o pesquisador que inicia, dirige ou gerencia o experimento. São deveres e responsabilidades que não podem ser delegados a outrem impunemente. continuar lendo

Sou contra! continuar lendo

Obrigatório, mediante arrastar a pessoa por força policial, sou contra. Mas obrigatório, mediante suspensão de benefícios como Bolsa Família, atendimento médico na rede pública ou outros que tenham custo para o Estado, aí sim faz sentido. continuar lendo